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RGA: direito, não privilégio

ago 18, 2026

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A Revisão Geral Anual não é um benefício concedido de forma excepcional aos servidores públicos.

É um direito previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

A recomposição busca preservar o poder de compra da remuneração diante das perdas causadas pela inflação e reconhecer a importância da atividade desempenhada pelos servidores.

Defender esse direito é defender o respeito à Constituição e a valorização dos profissionais da segurança pública.

Júlio César de Oliveira
Sargento PM QPR
Coordenador Geral do MIOSP-MG