A Revisão Geral Anual não é um benefício concedido de forma excepcional aos servidores públicos.
É um direito previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
A recomposição busca preservar o poder de compra da remuneração diante das perdas causadas pela inflação e reconhecer a importância da atividade desempenhada pelos servidores.
Defender esse direito é defender o respeito à Constituição e a valorização dos profissionais da segurança pública.
Júlio César de Oliveira
Sargento PM QPR
Coordenador Geral do MIOSP-MG

